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Dra. Letícia Brito

Tenho uma cobrança indevida, além disso meu nome foi negativado

Poucas coisas podem ser tão estressantes para o consumidor do que receber uma cobrança indevida ou ainda, descobrir uma negativação indevida em seu nome, seja por uma dívida que você já pagou; seja por uma que você nunca fez e está sendo cobrado.

Vejamos que a cobrança indevida é caracterizada quando uma empresa fornecedora de determinado produto ou serviço entra em contato com você para reaver um valor indevido.

Isso ocorre devido a uma falha interna da empresa, como nos casos em que a dívida já havia sido paga, ou por má-fé da instituição.

Assim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ressalta que é direito do consumidor que foi cobrado indevidamente e que acabou pagando essa dívida, ser reembolsado em dobro pela quantia paga:

Art. 42 – Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Diante disso, existem alguns casos de cobranças indevidas que são comuns como o exemplo:

  • Cobrança de dívida que já foi quitada;
  • Tarifas de serviços não solicitados, muito comum quando se é cliente de alguma empresa de telefonia ou TV por assinatura;
  • Tarifas bancárias não informadas antecipadamente;
  • Cobrança de serviço ou produto que não foi adquirido em empresas desconhecidas (geralmente se trata de golpe);
  • Cobrança em nome de terceiros;
  • Débito automático não autorizado.

Quando a pessoa recebe esse tipo de cobrança, acaba que quita o débito com receio de seu nome ficar restrito, seja pelo fato de a dívida ter um valor irrisório, ou mesmo porque não quer seu nome negativado, e acaba deixando isso de lado.

Mas se for analisar quantas pessoas sofrem isso a todo instante, acabamos em ver que o fato e bastante recorrente, e acaba que gera um enorme enriquecimento ilícito, causando transtorno aos consumidores.

Existem meios de se buscar a resolução do problema, não importa o valor da dívida indevida, o Código de Defesa do Consumidor protege e resguarda aquele que foi lesado de forma indevida a buscar sua reparação e devolução da quantia que já foi paga, e/ou indenização daquela cobrada de forma indevida.

O primeiro passo é guardar todos os comprovantes de cobrança, seja impresso ou digital, ou seja, vejamos alguns deles: protocolos de ligações, prints de aplicativo com a cobrança específica, boletos pagos, documentos de requerimento junto a empresa Serasa com comprovações de negativação do nome constando os dados da empresa que está mantendo a cobrança.

O segundo passo é buscar a resolução de forma administrativa, ou seja, por meio de ligações, e-mails, e também indo de forma presencial junto a empresa que consta o débito, afim de solucionar e resolver o problema de maneira branda e passiva. Comunique também ao Procon, o fato o ocorrido e registre a ocorrência na Delegacia por meio de Boletim Virtual, anexando todos os comprovantes de cobranças e tentativas de resolução junto a empresa credora.

Caso as tentativas de resolução do problema sejam infrutíferas, busque orientação jurídica e ingresse com ação judicial, afim de resolução da cobrança indevida e imediata retirada do nome da restrição de créditos junto as empresas em questão.

Além do fato do ressarcimento material, ainda existe o abalo moral que o consumidor sofre, tendo em vista todo o tempo despendido sendo possível a demanda também envolver o dano moral, com valores decididos judicialmente conforme o entendimento do Tribunal em cada caso em específico.